PIS/PASEP - COFINS - CSLL - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SERVIÇOS PROFISSIONAIS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF35395 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

                Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

                Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.

                Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.10.2019)

 

BOAD10145---WIN/WINTER

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