PIS/PASEP - COFINS - CSLL - REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL - SERVIÇOS PROFISSIONAIS - RETENÇÃO NA FONTE - MEF35395 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 24 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO
: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a
outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de
representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição
para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004;
e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a
outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de
representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004;
e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
RETENÇÃO NA FONTE.
Os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a
outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de
representação comercial não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que
trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833, de
2003; art. 714 do Decreto nº 9.580, de 2018; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004;
e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10145---WIN/WINTER
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