CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO
ATIVO PERMANENTE - BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO - MATERIAL DE USO
E CONSUMO - MEF35401 - LEST MG
Acórdão
nº: 5.242/19/CE
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 01.001145263-79
Recurso
de Revisão nº: 40.060148421-78
Recorrente:
Lafargeholcim (Brasil) S.A.
Recorrido:
Fazenda Pública Estadual
Origem:
DF/BH-4 - Belo Horizonte
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional, o
prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos,
contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado. No caso dos autos, não se encontra decaído o
direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário. Mantida
a decisão recorrida.
CRÉDITO
DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO ATIVO PERMANENTE - BEM ALHEIO À
ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS
de bens destinados ao ativo permanente alheios à atividade do estabelecimento,
portanto, em desacordo ao previsto no art. 70, inciso XIII do RICMS/02 e
Instrução Normativa DLT/SER nº 01/98, que vedam a apropriação de tais créditos.
Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista na Lei nº 6.763/75, art. 56,
inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da citada lei.
Mantida a decisão recorrida.
CRÉDITO
DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado aproveitamento
indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados
ao uso ou consumo do estabelecimento, os quais não se caracterizam como
produtos intermediários, nos termos do art. 66, inciso V do RICMS/02.
Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e Multa
Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. Infração
caracterizada nos termos do art. 70, inciso III do RICMS/02. Mantida a decisão
recorrida. Recurso de Revisão conhecido à unanimidade e não provido por maioria
de votos.
Sala das
Sessões, 09 de agosto de 2019.
Relator
designado: Luiz Geraldo de Oliveira
Presidente:
Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior
(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)
BOLE10846---WIN/INTER
REF_LEST MG