COMPENSAÇÃO
- DÉBITOS DE ESTIMATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - MEF35402 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 26 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
Desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao
pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto
de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito
passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes
mensais de redução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 2006, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; Lei nº 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, art. 35; ADI RFB nº 4, de 14, de agosto de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10152---WIN/INTER
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