RESOLUÇÃO 5308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019,
SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35404 - LEST MG
Altera a
Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o parcelamento do
ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado
a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
§ 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do
art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1°
O art. 6º da Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
6º O pedido de parcelamento será protocolizado na Delegacia Fiscal a que o
contribuinte importador estiver circunscrito.".
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MEF_35404
REF_LEST MG