RESOLUÇÃO 5309, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019,
SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35405 - LEST MG
Altera a
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito
do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias
cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em
desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando
os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Rio Grande do
Sul e da Paraíba, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1°
Ficam revogados os subitens 13.1 a 13.17 e 18.1 a 18.7 do Anexo Único da
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MEF_35405
REF_LEST MG