IR - PESSOA JURÍDICA - PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016 - EFICÁCIA - MEF35421 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016. EFICÁCIA.

                As disposições normativas atinentes à prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, introduzidas por meio do art. 38 da Lei nº 13.257/2016, são aplicáveis desde 1º de janeiro de 2017, independentemente de eventual regulamentação pelo Poder Executivo, devendo a referida prorrogação da licença-paternidade ser concedida ao empregado que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.257/2016, arts. 38, 39 e 40.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 02.10.2019)

BOIR6317---WIN/INTER

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