IR - PESSOA JURÍDICA - PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016 - EFICÁCIA - MEF35421 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016. EFICÁCIA.
As disposições normativas atinentes à prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, introduzidas por meio do art. 38 da Lei nº 13.257/2016, são aplicáveis desde 1º de janeiro de 2017, independentemente de eventual regulamentação pelo Poder Executivo, devendo a referida prorrogação da licença-paternidade ser concedida ao empregado que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.257/2016, arts. 38, 39 e 40.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOIR6317---WIN/INTER
REF_IR