SIMPLES NACIONAL - CRÉDITOS APURADOS - EXCLUSÃO - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - OFÍCIO - MEF35429 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 283, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL

 

 

                SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO.

                A utilização de créditos apurados no "âmbito do Simples Nacional" para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas somente é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição, ou quando requerido após sua exclusão do referido regime.

                É facultado à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo "Pedido Eletrônico de Restituição" disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 123, de 2006, art. 21 § 10; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 128 e 131; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 13, 76, inciso XI, e 84 § 7º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 02.10.2019)

BOIR6318---WIN/INTER

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