PORTARIA 887, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35448 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.84

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Standard

3,62

1.85

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Premium

5,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.206

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

11,94

1.207

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

7,08

1.208

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg Super

Premium - alimento completo

12,97

1.209

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

9,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 Art. 2°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do seguinte item:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.235

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

9,31

 

".

 

 

Art. 3° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.61

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Premium

7,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.143

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,38

2.144

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

7,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

Art. 4°  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.169

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

14,54

2.170

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

6,97

2.171

Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. - 09.170.450

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,21

 

".

 

 

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF35448

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