INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS - PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS -
IMUNIDADE - MEF35454 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 26 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO
: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM
FINS LUCRATIVOS. PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS.
IMUNIDADE.
A imunidade a impostos das
instituições de educação sem fins lucrativos pode abranger rendas resultantes
da realização de atividades em parcerias com empresas privadas de educação com
fins lucrativos, desde que: a) a atividade objeto de parceria identifique-se
com os meios para a realização dos fins institucionais da entidade imune; b) os
recursos gerados na instituição imune, decorrentes da atividade objeto de
parceria, sejam segregados e integralmente aplicados nos seus fins
institucionais; c) a fonte primordial de recursos da instituição imune continue
a provir de suas atividades estatutárias; e d) a atuação em parceria no caso
concreto não gere concorrência desleal no mercado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição
Federal de 1988, art. 150, VI, "c", e § 4º; Lei nº 5.172, de 1966
(CTN), art. 14; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12; e Parecer Normativo CST nº 162,
de 1974.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10151---WIN/INTER
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