SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE/SN - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF35464 - IR

 

 

                1. Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?

                Resp. - Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

                2. O que acontece se a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tiver débito?

                Resp. - No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional. No corpo dessa mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar: o link para o “Termo de Exclusão” (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

 

                3. Como é realizado o envio da mensagem de exclusão à pessoa jurídica devedora?

                Resp. - A RFB encaminha a mensagem de exclusão unicamente via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Portanto, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá acessar o DTE-SN na Internet a fim de tomar ciência do TE e verificar o Relatório de Pendências com seus débitos.

 

                4. O que é Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?

                Resp. - O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica na Internet que permite à pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, consultar as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um meio eletrônico oficial de comunicação entre os fiscos e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A ciência dada à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

 

                5. Qual a fundamentação legal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?

                Resp. - A fundamentação legal do DTE-SN é a seguinte:

a) Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, §§ 1º-A a 1º-D, e art. 29, § 6º, inciso II; e

b) Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 122.

 

                6. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN?

                Resp. - Não. Todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigatória e automaticamente participantes do DTE-SN. Portanto, não há possibilidade de a pessoa jurídica optar pelo DTE-SN. O simples fato de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional implica a aceitação do DTE-SN. O DTE-SN é atribuído à pessoa jurídica automaticamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

                7. Onde a pessoa jurídica acessará o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do TE e dos seus débitos?

                Resp. - A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, à sua opção, acessará o TE do Simples Nacional em 2 (dois) ambientes:

 

a) no Portal do Simples Nacional na Internet; ou

b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet.

 

                Tanto no Portal do Simples Nacional como no e-CAC, o acesso se dará mediante certificado digital ou código de acesso. O código de acesso será gerado no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal do e-CAC, e vice-versa.

 

                8. Qual o caminho para a pessoa jurídica acessar o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do TE e dos seus débitos?

                Resp. - Pelo Portal do Simples Nacional na Internet: acesse o Portal do Simples Nacional na internet > “Simples/Serviços” > “Comunicações” e:

 

·  caso opte pelo acesso mediante código de acesso: o DTE-SN será automaticamente aberto, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos);

 

·  caso opte pelo acesso mediante certificado digital: a pessoa jurídica será conduzida automática e diretamente à Caixa Postal no Portal do e-CAC no sítio da RFB na Internet e, em seguida, ao clicar sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, será exibida a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).

                b) Pelo Portal do e-CAC do sítio da RFB na Internet: acesse o Sítio da RFB na Internet > “Atendimento Virtual (e-CAC)” > “Acessar” ou “Gerar Código de Acesso”, conforme seja o caso > acessar mediante código de acesso ou certificado digital > na tela inicial (menu) do e-CAC deverá clicar em “Acesse a sua Caixa Postal” (canto superior direito) e, em seguida, sobre a linha correspondente ao Termo de Exclusão do Simples Nacional desejado, abrirá a tela da “Mensagem”, clicar nos links “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências” para ter acesso a esses documentos (tais documentos poderão ser impressos ou salvos).

 

                9. Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os débitos constantes do Relatório de Pendências?

                Resp. - A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

                Para obter informações sobre como pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos, a pessoa jurídica deve observar as orientações constantes do seguinte link na Internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para- regularização-de-pendencias-simples-nacional.

                Em se tratando de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que a situação fique regularizada, não sendo necessária a formalização de processo de contestação. Aguardar em torno de 5 (cinco) dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não.

                Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá ingressar na RFB com um requerimento solicitando a revisão do débito incorreto e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional.         

                10. Quanto tempo a pessoa jurídica dispõe para regularizar a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências e não ser excluída do Simples Nacional?

                Resp. - A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE.

 

                11. Em que data se dará a ciência do TE?

                Resp. - Se a pessoa jurídica efetuar a consulta ao teor do TE dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: no dia em que a pessoa jurídica efetuar a consulta ao teor do TE. Caso a consulta ao teor do TE seja efetuada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN, porém em dia NÃO útil, a ciência se dará no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da consulta;

 

a) se a pessoa jurídica NÃO efetuar a consulta ao teor do TE dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização desse termo no DTE-SN: automaticamente no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da data da disponibilização do TE no DTE-SN (ciência presumida realizada pelo decurso do prazo).

 

                A ciência dada à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

 

                12. O que acontece se a pessoa jurídica regularizar a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do TE?

                Resp. - A pessoa jurídica não será excluída do Simples Nacional.

 

                13. A pessoa jurídica precisa se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil para comunicar a regularização da totalidade dos seus débitos?

                Resp. - Não. Caso a pessoa jurídica regularize a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do TE, a exclusão do Simples Nacional tornar-se-á automaticamente sem efeito, não precisando o contribuinte adotar qualquer procedimento. Os sistemas internos da RFB tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento.

                14. O que acontece se a pessoa jurídica não regularizar a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do TE?

                Resp. - A pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Até 31 de dezembro de 2019, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

 

                15. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional poderá solicitar nova opção em janeiro de 2020?

                Resp. - Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2020, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.

 

                16. Como fazer para apresentar impugnação contra o TE do Simples Nacional?

                Resp. - O representante da pessoa jurídica, caso tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve comparecer a uma unidade de atendimento da RFB munido dos seguintes documentos:

a) petição por escrito, em 2 (duas) vias, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, podendo, facultativamente, utilizar o modelo de contestação disponível no sítio da RFB na Internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/formularios/formularios/simples-nacional (ou no caminho: Sítio da Receita Federal na internet > “Centrais de Conteúdos” > “Formulários” > “Simples Nacional” > “Modelo de Contestação à Exclusão do Simples Nacional”);

b) cópia do TE;

c) cópia do Relatório de Pendências;

d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, original e cópia simples do ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;

e) se for o caso, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de procuração particular (não há necessidade de firma reconhecida) ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento de identificação (original e cópia simples) que comprove a assinatura do outorgado;

f) documentos que comprovem suas alegações.

 

                17. Caso a pessoa jurídica elimine (apague) do DTE-SN a mensagem que contém o TE e o Relatório de Pendências, onde obter a 2ª (segunda) via desses documentos?

                Resp. - Comparecendo a uma das unidades da Receita Federal do Brasil e solicitando as 2ª (segundas) vias mediante apresentação de documentação adequada ao pedido.

 

18. Qual o cuidado que os profissionais de contabilidade e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem ter a partir da criação do DTE-SN?

                Resp. - Os profissionais de contabilidade e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem criar o hábito de, periodicamente, acessar (consultar) o DTE-SN a fim de verificar a existência de algum documento disponibilizado. A não realização de consulta periódica ao DTE-SN poderá acarretar a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.

 

Fonte: (PR/Portal/Simples Nacional)

 

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