ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - NOVEMBRO/2019 - MEF35467 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

57,071010

56,280864

55,514907

54,692239

53,826366

53,001894

52,053167

51,187185

50,279893

49,329361

48,486868

47,525573

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

46,590498

45,768087

44,728120

43,776328

42,791006

41,724330

40,546132

39,437167

38,328202

37,219237

36,163357

35,001278

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

33,945398

32,942576

31,780497

30,724617

29,615652

28,453573

27,344608

26,129388

25,020423

23,971581

22,933295

21,809980

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

20,723860

19,858776

18,806720

18,020139

17,093007

16,284138

15,486215

14,683926

14,045466

13,401536

12,833348

12,294948

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

11,710743

11,245141

10,712796

10,194501

9,676206

9,157911

8,614769

8,047073

7,578255

7,035213

6,541660

6,048107

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00*

*

*

*

5,505065

5,011512

4,542694

4,024399

3,481357

3,012539

2,444743

1,943024

1,479264

1,000000

0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF35467

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