ACRÉSCIMOS LEGAIS - QUADRO EXPLICATIVO - MEF35471 - LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
LEI |
8.212 |
24.07.91 |
34, 35 |
Decreto |
2.173 |
05.03.97 |
57, 59 a 62 |
MP |
1.571 |
1º.04.97 |
7º |
Lei |
9.639 |
25.05.98 |
- |
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Decreto |
3.048 |
06.05.99 |
- |
2. DEFINIÇÃO |
É o valor ou conjunto de valores obtidos em decorrência da aplicação das cominações legais por falta ou atraso no pagamento de contribuições previdenciárias composto pela atualização monetária (até 12/94), juros moratórios e multa variável, que se constituem em outras receitas da Seguridade Social. |
3. RECOLHIMENTO E COBRANÇA |
O recolhimento será efetuado: a) espontaneamente, através da GPS/Guia de Recolhimento da Previdência Social; b) através de cobrança efetuada pelo INSS. (Receita Federal) A cobrança será efetuada da seguinte forma: • ACAL/Aviso de Acréscimos Legais encaminhados diretamente pela DATAPREV às empresas; • quando for constatado pelo PAF/Posto de Arrecadação e Fiscalização o não recolhimento desses acréscimos legais (ex.: quando da solicitação de CND, o PAF constatou a falta dos acréscimos legais); • quando, no decorrer da ação fiscal, for constatada a falta de recolhimento de acréscimos legais. Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo, após constatado o não recolhimento, será emitida a NPP/Notificação para Pagamento. |
4. TABELA |
O INSS divulga, mensalmente, a Tabela Prática Aplicada em Contribuições Previdenciárias para cálculo da atualização monetária, juros e multa, inclusive para períodos anteriores à vigência da UFIR elaborada, observando-se a legislação de regência e os índices ou coeficientes de atualização monetária para cada período (ORTN, OTN, BTN, UFIR). |
BOLT7898---WIN/INTER
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