ACRÉSCIMOS LEGAIS - QUADRO EXPLICATIVO - MEF35471 - LT

 

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

LEI

8.212

24.07.91

34, 35

Decreto

2.173

05.03.97

57, 59 a 62

MP

1.571

1º.04.97

Lei

9.639

25.05.98

-

 

 

 

 

Decreto

3.048

06.05.99

-

 

2. DEFINIÇÃO

É o valor ou conjunto de valores obtidos em decorrência da aplicação das cominações legais por falta ou atraso no pagamento de contribuições previdenciárias composto pela atualização monetária (até 12/94), juros moratórios e multa variável, que se constituem em outras receitas da Seguridade Social.

3. RECOLHIMENTO E COBRANÇA

O recolhimento será efetuado:

a) espontaneamente, através da GPS/Guia de Recolhimento da Previdência Social;

b) através de cobrança efetuada pelo INSS. (Receita Federal)

A cobrança será efetuada da seguinte forma:

• ACAL/Aviso de Acréscimos Legais encaminhados diretamente pela DATAPREV às empresas;

• quando for constatado pelo PAF/Posto de Arrecadação e Fiscalização o não recolhimento desses acréscimos legais (ex.: quando da solicitação de CND, o PAF constatou a falta dos acréscimos legais);

• quando, no decorrer da ação fiscal, for constatada a falta de recolhimento de acréscimos legais.

Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo, após constatado o não recolhimento, será emitida a NPP/Notificação para Pagamento.

4. TABELA

O INSS divulga, mensalmente, a Tabela Prática Aplicada em Contribuições Previdenciárias para cálculo da atualização monetária, juros e multa, inclusive para períodos anteriores à vigência da UFIR elaborada, observando-se a legislação de regência e os índices ou coeficientes de atualização monetária para cada período (ORTN, OTN, BTN, UFIR).

 

BOLT7898---WIN/INTER

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