LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLEITO DO SECRETÁRIO - RECURSOS DO MUNICÍPIO - FNAS - MEF35493 - BEAP

 

 

CONSULENTE: Prefeitura Municipal

CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                INTROITO

                O Ilustre Secretário de Desenvolvimento social, usando de seu direito a esta  consultoria, com base no vigente contrato de consultoria, apresenta-nos cópia de seu ofício n° 51/2019, pelo qual solicita ao Prefeito Municipal a ampliação dos repasses de verbas orçamentárias à Secretaria, apresentando sua equipe de 22 servidores, em confronto com o quadro de 39 colaboradores segundo as normas da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social.

                Isto posto solicita nosso exame e parecer técnico pertinente à matéria.

 

                CONSIDERAÇÕES LEGAIS

                Resolução n° 32/2011 do Conselho Nacional de Assist. Social

 

                Art. 1° Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, conforme art. 6º-E da Lei 8.742/1993. (Artigo alterado pela Resolução CNAS nº 17, de 21 de setembro de 2016, publicado no DOU em 22.09.2017).

                Parágrafo único. A utilização na integralidade dos recursos oriundos do cofinanciamento federal para o pagamento de profissionais nos termos do caput não deverá acarretar prejuízo à qualidade, à continuidade e ao funcionamento das ações de assistência social em observância às normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (Parágrafo incluído pela Resolução CNAS nº 17, de 21 de setembro de 2016, publicado no DOU em 22.09.2017).

 

                Lei Municipal n° 1832/15- Seção IV- Financiamento - Art. 2°

 

                Parágrafo único - O orçamento para execução da política municipal de assistência social deverá ser de no mínimo 5% de orçamento municipal destinado a SMDS na lei orçamentária - LOA.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                O Município detém, de fato, todas as condições legais e orçamentárias para ampliar os repasses de recursos próprios para o serviço social, embora sempre contando com as verbas federais e estaduais para este importante segmento.

                Todavia é de amplo conhecimento as dificuldades financeiras que nos últimos anos atingem os cofres públicos em todas as esferas, com destaque para o Estado de Minas que não vem repassando sequer as verbas do chamado piso mineiro nos últimos anos, dentre outras.

                O secretário tem toda razão diante do objetivo primordial de combater a pobreza extrema e atender as pessoas carentes em suas necessidades básicas. Por este motivo, mais a escassez dos recursos, é recomendável que a Secretaria de Ação Social elabore, para submeter ao Executivo, um relatório circunstanciado da situação atual, seus planos de ampliação e recursos necessários, tais como os seguintes itens:

 

                1- Fazer um levantamento quantitativo da demanda atual segundo os cadastramentos existentes e disponíveis de famílias e pessoas carentes, em cada uma das unidades CRAS, CREAS e Acolhimento.

                2- Planilhar os atendimentos realizados por cada profissional ou equipe por dia ou por mês segundo os tipos de atendimentos, em especial os psicólogos e assistentes sociais.

                3- Especificar eventual fila de espera para atendimento em cada unidade, quantificando as demandas.

 

CONCLUSÃO E PARECER FINAL

Com fulcro nas considerações legais e técnicas retro expostas, esta consultoria é de parecer pela elaboração de um relatório objetivo e circunstanciado, especificando quantitativamente os atendimentos em cada unidade, (CREAS, CRAS, Atendimento) filas de espera e planejamento das ampliações previstas.

                É aconselhável também a especificação das receitas e custos atuais bem como os recursos humanos, materiais e financeiros necessários para as ampliações planejadas para atendimento de todas as demandas.       Diante do citado relatório certamente o Poder Executivo entenderá a necessidade de maior apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9481---WIN

REF_BEAP