ICMS - VISTO ELETRÔNICO DE DESPACHANTES ADUANEIROS - LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA - ALTERAÇÕES - MEF35506 - LEST MG

 

 

PORTARIA SRE Nº 171, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Subsecretário da Receita Estadual, através da Portaria SER nº 171/2019, altera a Portaria SRE nº 163/2018 *(V. Bol. 1.807 - LEST - pág. 365), que aprova manuais de orientação relativos ao Visto Eletrônico para Liberação de Mercadorias Estrangeira.
	Fica determinado que a análise da solicitação de habilitação somente será iniciada após a entrega do respectivo Termo de Responsabilidade para acesso ao Siare, disponibilizado quando da geração do protocolo de habilitação, que poderá ser enviado, via remessa postal registrada, para a Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização.
	Tal termo também poderá ser apresentado em qualquer administração fazendária estadual, que o encaminhará para a referida diretoria.
	O deferimento da habilitação do despachante aduaneiro e as instruções para o 1º acesso ao SIARE serão comunicados para o e-mail informado pelo interessado durante a solicitação de habilitação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Altera a Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, que aprova manuais de orientação relativos ao Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira.

 

                O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do § 4º do art. 131 e no § 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,

                RESOLVE:

                Art. 1º O “Deferimento da habilitação de acesso”, constante do Anexo II da Portaria SRE nº 163, de 27 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Deferimento da habilitação de acesso

                A análise da solicitação de habilitação somente será iniciada após a entrega do respectivo Termo de Responsabilidade para acesso ao SIARE, disponibilizado quando da geração do protocolo de habilitação, que poderá ser enviado, via remessa postal registrada, para a Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31.630-901)), ou ainda, ser apresentado em qualquer administração fazendária estadual, que o encaminhará para a referida diretoria. O deferimento da habilitação do despachante aduaneiro e as instruções para o primeiro acesso ao SIARE serão comunicados para o e-mail informado pelo interessado durante a solicitação de habilitação.”.

 

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

                Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual

(MG, 30.10.2019)

 

BOLE10974---WIN/INTER

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