OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DIRF - BENEFICIÁRIO INCLUÍDO - INFORMAR A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS - 13º SALÁRIO - PLR - VALOR TOTAL PAGO - MEF35509 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

 

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

                DIRF. BENEFICIÁRIO INCLUÍDO. INFORMAR A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS PAGOS.

                Definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pela fonte pagadora, esta deverá informar na Dirf todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza.

                13º SALÁRIO E PLR. VALOR TOTAL PAGO.

                Devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos a 13º salário e a participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea "k" do inciso VII do artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 2017.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, inciso III c/c o art. 113, §2º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 12, §2º e art. 14, inciso VII e §§4º e 8º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 07.11.2019)

 

BOIR6327---WIN/INTER

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