CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT - PROMULGAÇÃO - MEF35514 - LT

 

 

DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Presidente da República, através do Decreto nº 10.088/2019, consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.
	As convenções e recomendações da OIT, aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas por ato do Poder Executivo Federal e consolidadas por este Decreto estão reproduzidas integralmente, do Anexos I ao Anexo LXXVII, em ordem cronológica de promulgação.
	As Convenções anexas a este Decreto serão executadas e cumpridas integralmente em seus termos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

 

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

                DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                Art. 1º Este Decreto consolida, na forma de seus anexos, os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil e em vigor, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

 

(DOU, 06.12.2019)

 

                A íntegra deste "Decreto nº 10.088/2019" encontra-se no endereço: http://www.informef.com.br/boletim/decreto_10.088_2019.pdf ou clique aqui

 

 

MEF35514

REF_LT