CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT - PROMULGAÇÃO - MEF35514 - LT
DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto consolida, na forma de seus anexos, os atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil e em vigor, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
(DOU, 06.12.2019)
A íntegra deste "Decreto nº 10.088/2019" encontra-se no endereço: http://www.informef.com.br/boletim/decreto_10.088_2019.pdf ou clique aqui
MEF35514
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