DECRETO 47757, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35520 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput e a alínea "b" do item 52 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

52

Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, dos seguintes produtos:(...)

b) lenha ou madeira in natura.

 

 

".

 

 

Art. 2°  A Parte 1 do Anexo II do RICMS ( LGL 2002\4829 ) fica acrescida do item 82, com a seguinte redação:

 

"

82

Operação de venda de floresta em pé destinada a contribuinte do imposto situado no Estado.

82.1

O diferimento de que trata este item fica condicionado à emissão de documento fiscal na data da transferência de propriedade da floresta em pé concretizada com a tradição das árvores.

 

".

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF35520

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