DECRETO 47757, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35520 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O caput e a alínea "b" do item 52 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passam a vigorar com a seguinte redação:
"
. |
. |
52 |
Saída, com destino a estabelecimento de contribuinte do imposto, dos seguintes produtos:(...) b) lenha ou madeira in natura.
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".
Art. 2° A Parte 1 do Anexo II do RICMS ( LGL 2002\4829 ) fica acrescida do item 82, com a seguinte redação:
"
82 |
Operação de venda de floresta em pé destinada a contribuinte do imposto situado no Estado. |
82.1 |
O diferimento de que trata este item fica condicionado à emissão de documento fiscal na data da transferência de propriedade da floresta em pé concretizada com a tradição das árvores. |
".
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF35520
REF_LEST