PROTOCOLOS/ICMS Nºs 77 E 79/2019 - MEF35521 - LEST MG

 

 

PROTOCOLO ICMS Nº 77, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera o Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

 

                Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Receita, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

P R OT O CO LO

 

                Cláusula primeira. Fica revogado o inciso VII da cláusula segunda do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.

                Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

____________________

 

 

PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Altera o Protocolo ICMS 65/19, que dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96.

 

                Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R OT O CO LO

 

                Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 65/19, de 24 de setembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

                I - a ementa:

 

                "Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

 

                II - a cláusula primeira:

 

                "Fica o Estado de São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.".

 

                Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

(DOU, 07.11.2019)

 

BOLE10978---WIN/INTER

REF_LEST