RESOLUÇÃO 5317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF3536 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e

 

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001 ( LGL 2001\4311 ) :

 

I - os subitens 9.1, 9.2, 9.4 a 9.10, 9.11 a 9.13, 9.15 a 9.20, 9.22 a 9.25, 9.27 e 9.28;

 

II - as notas 21, 23 e 35.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF_35536

REF_LEST MG