ATO COTEPE/ICMS 64, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019,
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35549 - LEST MG
Divulga a
tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF,
tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de
28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1°
Fica divulgada a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada
pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo
Único deste ato.
Art. 2°
Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 61/18, de 28 de novembro de 2018.
Art. 3°
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)
Produto |
Temperatura |
Gasolina
A |
Óleo
Diesel |
UF |
ºC |
Fator |
Fator |
AC |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
AL |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
AM |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
AP |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
BA |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
CE |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
DF |
24,0 |
0,9956 |
0,9967 |
ES |
27,0 |
0,9923 |
0,9943 |
GO |
26,5 |
0,9928 |
0,9947 |
MA |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
MG |
24,0 |
0,9956 |
0,9967 |
MS |
27,5 |
0,9917 |
0,9939 |
MT |
28,5 |
0,9906 |
0,9931 |
PA |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
PB |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
PE |
28,0 |
0,9912 |
0,9935 |
PI |
30,0 |
0,9890 |
0,9918 |
PR |
22,5 |
0,9973 |
0,9980 |
RJ |
26,0 |
0,9934 |
0,9951 |
RN |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
RO |
29,5 |
0,9895 |
0,9923 |
RR |
30,5 |
0,9884 |
0,9914 |
RS |
21,0 |
0,9989 |
0,9992 |
SC |
23,5 |
0,9962 |
0,9971 |
SE |
28,5 |
0,9906 |
0,9931 |
SP |
23,0 |
0,9967 |
0,9976 |
TO |
29,0 |
0,9901 |
0,9927 |
Diretor
do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha
Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN - Cristiano Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia,
Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo
Gregório Trindade, Amazonas - *William Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de
Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal -
Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo
- Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder
Souto Silva Pinto, Maranhão - *Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes,
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas
Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba -
Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco -
Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de
Janeiro - Eduardo dos Santos Melo, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias,
Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - *Cosmo Chaves dos Santos, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos
Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF_35549
REF_LEST MG