ATO COTEPE/ICMS 66, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019,
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35550 - LEST MG
Altera o
Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos
do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF,
tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de
abril de 2009, resolveu:
Art. 1°
O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar
com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_09_rep.pdf", tendo como
chave de codificação digital a sequência
"a28eb31fd5db400b0a860bae5bbb956d", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest"
5.
Art. 2°
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
sua publicação.
Diretor
do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha
Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN - Cristiano Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia,
Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo
Gregório Trindade, Amazonas - *William Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de
Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal -
Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo
- Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder
Souto Silva Pinto, Maranhão - *Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes,
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas
Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba -
Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco -
Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de
Janeiro - Eduardo dos Santos Melo, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias,
Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - *Cosmo Chaves dos Santos, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos
Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.
MEF_35550
REF_LEST MG