INTERVENÇÃO
AMBIENTAL - PRODUÇÃO FLORESTAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - AUTORIZAÇÃO -
DISPOSIÇÕES - MEF35554 - LEST MG
DECRETO
Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Governo do Estado de Minas Gerais dispõe através do Decreto nº 47.749/2019,
sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção
florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
As
intervenções ambientais previstas neste decreto, em áreas de domínio público ou
provado, dependerão de autorização prévia do órgão ambiental competente.
Dentre
as intervenções ambientais passíveis de autorização, o Decreto traz as que
serão autorizadas de forma especial ou simplificada, forma de vinculação dessas
autorizações aos processos de licenciamento ambiental, os prazos de
validade, as competências para autorização e as formas de compensação das
intervenções ambientais. Além disso, esclarece as situações referentes à
Reserva Legal (RL), ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e às áreas rurais consolidadas
dentre várias outras disposições.
Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção
ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013,
DECRETA:
...................................................................................
(MG, 12.11.2019)
A íntegra deste "Decreto nº 47.749/2019"
encontra-se no endereço: http://www.informef.com.br/boletim/DECRETO_47.749.pdf
ou clique aqui
BOLE10980---WIN/INTER
REF_LEST
MG