INTERVENÇÃO AMBIENTAL - PRODUÇÃO FLORESTAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - AUTORIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES - MEF35554 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 47.749, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

            O Governo do Estado de Minas Gerais dispõe através do Decreto nº 47.749/2019, sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

            As intervenções ambientais previstas neste decreto, em áreas de domínio público ou provado, dependerão de autorização prévia do órgão ambiental competente.

            Dentre as intervenções ambientais passíveis de autorização, o Decreto traz as que serão autorizadas de forma especial ou simplificada, forma de vinculação dessas autorizações aos processos de licenciamento ambiental, os prazos de validade, as competências para autorização e as formas de compensação das intervenções ambientais. Além disso, esclarece as situações referentes à Reserva Legal (RL), ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e às áreas rurais consolidadas dentre várias outras disposições.

 

 

 

 

Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,

                DECRETA:

                ...................................................................................

 

(MG, 12.11.2019)

 

A íntegra deste "Decreto nº 47.749/2019" encontra-se no endereço: http://www.informef.com.br/boletim/DECRETO_47.749.pdf ou clique aqui

 

 

BOLE10980---WIN/INTER

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