REGULAMENTO
DAS TAXAS ESTADUAIS - RTE - ALTERAÇÕES - MEF35560 - LEST MG
DECRETO
Nº 47.764, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Governador do Estado de Minas Gerais por meio do Decreto nº 47.764/2019, altera
o parágrafo 2º do art. 24 do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE, aprovado
pelo Decreto nº 98.886, de 1º de julho de 1997.
A
alteração é vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e será
aplicado no percentual mínimo de 50% no reequipamento, prioritariamente, da
unidade operacional do CBMMG responsável pela área de atuação onde a receita
foi gerada e percentual máximo de 25% no pagamento de pessoal e de encargos
sociais.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE - aprovado
pelo Decreto n° 38.886, de 1° de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 113 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº
23.375, de 9 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 24 do
Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º
de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
24. ..........................................................
§ 2º
O produto da arrecadação da taxa a que se refere a Tabela B deste regulamento é
vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG - e será
aplicado:
I -
no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), no reequipamento,
prioritariamente, da unidade operacional de execução do CBMMG responsável pela
área de atuação em que se encontra o município em que foi gerada a receita;
II -
no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), no pagamento de pessoal
e de encargos sociais.”.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
exercício seguinte ao de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de
novembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 21.11.2019)
BOLE10983---WIN/INTER
REF_LEST MG