ICMS -
TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - DEZEMBRO/2019 - MEF35565 - LEST MG
ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DEZEMBRO/2019 |
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Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS. |
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ANO |
MÊS DO VENCIMENTO |
MULTA (%) |
JUROS (%) |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
57,451396 56,661250 55,895293 55,072625 54,206752 53,382280 52,433553 51,567571 50,660279 49,709747 48,867254 47,905959 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
46,970884 46,148473 45,108506 44,156714 43,171392 42,104716 40,926518 39,817553 38,708588 37,599623 36,543743 35,381664 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
34,325784 33,322962 32,160883 31,105003 29,996038 28,833959 27,724994 26,509774 25,400809 24,351967 23,313681 22,190366 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
21,104246 20,239162 19,187106 18,400525 17,473393 16,664524 15,866601 15,064312 14,425852 13,781922 13,213734 12,675334 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
12,091129 11,625527 11,093182 10,574887 10,056592 9,538297 8,995155 8,427459 7,958641 7,415599 6,922046 6,428493 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
5,885451 5,391898 4,923080 4,404785 3,861743 3,392925 2,825129 2,323410 1,859650 1,380386 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do
trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas
Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive
com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a
Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LEST_1219
REF_LEST MG