ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - DEZEMBRO/2019 - MEF35565 - LEST MG

 

 

ICMS – TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO

DEZEMBRO/2019

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

ANO

MÊS DO

VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

57,451396

56,661250

55,895293

55,072625

54,206752

53,382280

52,433553

51,567571

50,660279

49,709747

48,867254

47,905959

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

46,970884

46,148473

45,108506

44,156714

43,171392

42,104716

40,926518

39,817553

38,708588

37,599623

36,543743

35,381664

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

34,325784

33,322962

32,160883

31,105003

29,996038

28,833959

27,724994

26,509774

25,400809

24,351967

23,313681

22,190366

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

21,104246

20,239162

19,187106

18,400525

17,473393

16,664524

15,866601

15,064312

14,425852

13,781922

13,213734

12,675334

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,091129

11,625527

11,093182

10,574887

10,056592

9,538297

8,995155

8,427459

7,958641

7,415599

6,922046

6,428493

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

5,885451

5,391898

4,923080

4,404785

3,861743

3,392925

2,825129

2,323410

1,859650

1,380386

1,000000

0,000000

        

         1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

LEST_1219 

REF_LEST MG