RESOLUÇÃO 5324, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35572 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto, previsto no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 91-C do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O § 6º do art. 8º da Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 8º (...)

 

§ 6º. Para o contribuinte que apura o ICMS a partir de informações registradas na Escrituração Fiscal Digital - EFD -, o lançamento no código de ajuste de apuração MG040005 nos registros E111 ou 1921 será equivalente à anuência ao termo de responsabilidade de que trata o inciso I do caput.".

 

 Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

MEF_35572

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