DECRETO 47778, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35577 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso II do art. 8º-B do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido de parágrafo único:

 

"Artigo 8º-B (...)

 

II - a transferência ou a utilização ficam condicionadas a que o interessado:

 

a) reconheça o crédito tributário formalizado;

 

b) desista formalmente de qualquer discussão sobre o crédito tributário, administrativa ou judicial, de eventuais embargos oferecidos à execução ou de qualquer ação visando à desconstituição do título ou da exigência fiscal;

 

c) pague as despesas judiciais e, se for o caso, os honorários advocatícios;

 

d) efetue o pagamento em moeda corrente, à vista ou requeira o parcelamento, de valor correspondente a no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do crédito tributário.

 

Parágrafo único. Na hipótese do parcelamento de que trata a alínea "d" do inciso II do caput:

 

I - será observado o disposto em resolução que disciplina o sistema de parcelamento fiscal;

 

II - a concessão será limitada a trinta e seis parcelas.".

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_35577

REF_LEST MG