RESOLUÇÃO 1581, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF35596 - IR

 

 

Revoga a Resolução CFC nº 1.248/2009, que aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs e dá outras providências; e a Resolução CFC nº 1.504/2016, que altera o Anexo I da Resolução CFC nº 1.248/2009, instaura a nova Tabela de Temporalidade e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública;

 

Considerando que a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, conforme determina o Art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

 

Considerando Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar);

 

Considerando que o Art. 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes;

 

Considerando que a perda, o extravio ou a destruição indiscriminada do patrimônio documental público podem acarretar danos irreparáveis à administração pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do conhecimento, à memória e à história; e

 

Considerando a Portaria nº 398, de 25 de novembro de 2019, do Arquivo Nacional, que aprova, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional, que integram o Processo nº 08060.000290/2019-15, do Arquivo Nacional, ficando a cargo de cada órgão/entidade dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos, resolve:

 

  Art. 1° Revoga a Resolução CFC nº 1.248/2009, que aprova a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs e a Resolução CFC nº 1.504/2016, que altera o Anexo I da Resolução CFC nº 1.248/2009, que instaura a nova Tabela de Temporalidade.

 

 Art. 2° Adota a Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

 

 Art. 3° Adota a Portaria nº 398, de 25 de novembro de 2019, do Arquivo Nacional, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

 

 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 5° Ficam revogadas as Resoluções CFC nº 1.248/2009 e 1.504/2016.

 

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

 

 

 

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