PORTARIA 1357, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - MEF35599 - LT

 

 

Aprova inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas.

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

 

Art. 1° Alterar a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"(...)

 

16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

 

(...)"

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROGÉRIO MARINHO

 

 

 

MEF_35599

REF - LT