RESOLUÇÃO 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - MEF35614 - IR

 

 

Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 

Art. 1° Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

 

 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

 

 

 

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