PORTARIA 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF35616 - LEST MG

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

 

                                                                                                              "

.

.

.

145

Fundação Ezequiel Dias

17.503.475/0001-01

146

Ball Beverage Can South America S/A

29.506.474/0005-15

147

Ball do Brasil Ltda

00.771.979/0002-82

148

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda

49.475.833/0016-84

149

Premium Importação Exportação e Comércio Ltda

02.998.492/0001-81

 

                                                                                                              "

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019;

 

231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização

 

 

 

MEF_35616

REF_LEST MG