RESOLUÇÃO 1582, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF35625 - IR
Altera a Resolução CFC nº 968/03 que dispõe sobre o fundo de integração e desenvolvimento da profissão contábil - FIDES e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as recomendações do Acórdão nº 1925/2019 do Tribunal de Contas da União, acerca da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP), conforme consignado na proposta de fiscalização contida no TC-030.312/2016-7; resolve:
Art. 1° Suspender, a partir de janeiro de 2020, os repasses destinados ao Fundo de Integração e Desenvolvimento da Profissão Contábil - FIDES.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2020.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
MEF_35625
REF_IR