RESOLUÇÃO 1582, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF35625 - IR

 

 

Altera a Resolução CFC nº 968/03 que dispõe sobre o fundo de integração e desenvolvimento da profissão contábil - FIDES e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando as recomendações do Acórdão nº 1925/2019 do Tribunal de Contas da União, acerca da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP), conforme consignado na proposta de fiscalização contida no TC-030.312/2016-7; resolve:

 

Art. 1° Suspender, a partir de janeiro de 2020, os repasses destinados ao Fundo de Integração e Desenvolvimento da Profissão Contábil - FIDES.

 

 Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2020.

 

 

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

 

 

 

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