DECRETO 47791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35659 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 91-F do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

 

"Artigo 91-F. (...)

 

IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.".

 

 Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF_35659

REF_LEST MG