RESOLUÇÃO CONJUNTA 5329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - AGE/MG - MEF35665 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,

 

RESOLVEM :

 

 Art. 1° O § 3º do art. 7º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 7º (...)

 

§ 3º. A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.".

 

 Art. 2° O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 10. (...)

 

§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.".

 

 Art. 3° O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 13. (...)

 

§ 5º. A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.".

 

 Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2019.

 

 

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

 

 

 

MEF_35665

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