RESOLUÇÃO 5328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35666 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 5º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

"Artigo 5º (...)

 

§ 3º. A irrevogabilidade e a irretratabilidade do credenciamento de que trata o inciso I do § 1º não se aplica ao contribuinte enquadrado como microempresa cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).".

 

 Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

MEF_35666

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