PORTARIA 81, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG - MEF35707 - AD
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2020 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 17.051, de 14 de janeiro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2020 aos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - acumulada no exercício de 2019, é de 3,91% (três vírgula noventa e um por cento).
Art. 2° O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:
I - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na fonte, por parte do tomador de serviço;
II - aos valores previstos no inciso III do § 7º e no inciso I do § 4º do art. 83 do Decreto nº 17.174, de 27 de setembro de 2019, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;
III - à Taxa de Expediente, prevista no subitem 2 do Grupo de Atividades VI do item VII da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, devida pelo processamento e remessa postal de Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - Dram.
IV - aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2019
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal
MEF35707
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