INSTRUÇÃO NORMATIVA 1919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35715 - IR

 

 

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

 

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>.

 

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao anocalendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.

 

 

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF35715

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