ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO - MEF35721 - AD

 

 

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

 

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

 

Art. 2°  O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

 

 

Art. 3°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ALTEMIR LINHARES DE MELO

 

 

MEF35721

REF_AD