REGISTRO PÚBLICO - EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS - ALTERAÇÕES - MEF35741 - AD

 

 

DECRETO Nº 10.173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Caixa de texto: OBSERVAÇÕES INFORMEF

	O Presidente da República, por meio do Decreto nº 10.173/2019, altera o Decreto 1.800/96, o qual regulamenta a Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
	Das alterações publicadas, citamos:
	-O Cadastro Nacional de Empresas (CNE) incluirá as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário, o fornecimento de novos dados ou informações ou a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional;
	- Sempre que for devidamente comprovada falsificação da assinatura constante de ato arquivado, o Presidente da Junta Comercial deverá, desarquivar o ato viciado e comunicar o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, após intimação dos interessados, garantidos a ampla defesa e o contraditório aos envolvidos. Havendo indícios substanciais da falsificação, os efeitos do ato até a comprovação da veracidade da assinatura serão suspensos;
	- Passam a ser objeto de decisão singular as atas de assembleias gerais e demais atos relativos às sociedades anônimas, exceto o de sua constituição;
	- A prova da publicidade de atos societários será feita por meio da anotação nos registros da Junta Comercial, quando exigida por lei, à vista de apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha;
	- Os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresário e de pessoas jurídicas, também, poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico criado e mantido pelo Ministério da Economia.

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

 

                O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

                DECRETA:

                Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

(DOU, 16.12.2019)

 

 

                                                                       

A íntegra deste "Decreto nº 10.173/2019" encontra-se no endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Decreto_10173_2019.pdf” ou clique aqui

 

 

BOAD10178---WIN/INTER

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