NORMA REGULAMENTADORA Nº 9 - NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 - NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR - APROVAÇÃO - NORMA REGULAMENTADORA Nº 28 - NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - ALTERAÇÕES - MEF35743 - LT
PORTARIA SEPT Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
(DOU, 11.12.2019)
A íntegra desta "Portaria SEPT nº 1.359/2019" encontra-se no endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Portaria SEPT_1359_2019.pdf” ou clique aqui
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