LEI 13975, DE 07 DE JANEIRO DE 2020 - MEF35751 - AD

 

 

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

III - argilas para indústrias diversas;

 

(...)

 

V - rochas ornamentais e de revestimento;

 

VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

Bento Albuquerque

 

Ricardo de Aquino Salles

 

 

MEF35751

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