LEI 13975, DE 07 DE JANEIRO DE 2020 - MEF35751 - AD
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
III - argilas para indústrias diversas;
(...)
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
MEF35751
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