PORTARIA 907, DE 08 DE JANEIRO DE 2020, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35762 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019 ( LGL 2019\6300 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

4.341

Paixão Mineira Prata Inox

de 521 a 670 ml

28,90

4.342

Paixão Mineira Jequitibá Rosa

de 521 a 670 ml

31,50

4.343

Paixão Mineira Ouro Cerejeira

de 521 a 670 ml

30,88

4.344

Paixão Mineira Ouro Bálsamo

de 521 a 670 ml

30,88

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF35762

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