MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE - TRIBUTOS MUNICIPAIS - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES -
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, FISCAIS E DE PREÇOS PÚBLICOS -
PROCEDIMENTOS - MEF35772 - AD
LEI
Nº 11.209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Prefeito de
Belo Horizonte, por meio da Lei nº 11.209/2019 alterou e acresceu dispositivos
às Leis nºs 1.310/1966, 5.641/1989, 5.839/1990,
7.378/1997, 7.633/1998, 7.640/1999, 8.291/2001, 8.468/2002, 9.795/2009 e
10.082/2011, que integram a legislação tributária do município. Em relação à
Lei nº 1.310/1966, que instituiu o Código Tributário Municipal, as alterações e
novas disposições referem-se:
a) ao domicílio
fiscal do contribuinte;
b) ao lançamento
dos tributos;
c) à compensação
entre débitos tributários;
d) à inscrição em
Dívida Ativa dos tributos não quitados nos prazos previstos na legislação
municipal;
e) aos autos de
infração. Já os dispositivos que foram alterados e introduzidos às Leis nºs 5.641/1989, 7.378/1997, 8.291/2001, 8.468/2002,
9.795/2009 e 10.082/2011, tratam sobre: a) IPTU; b) concessão de baixa de
construção, parcelamento ou modificação do parcelamento do solo, bem como de
desapropriações; c) infração à legislação tributária municipal; d)
responsabilidade pelo recolhimento da Contribuição para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública; e) parcelamento de créditos tributários, fiscais e preços
públicos.
Por fim, foram
revogados dispositivos das Leis nºs 1.310/1966,
6.808/1994, 7.378/1997 e 10.082/2011, que ora tratavam dos assuntos acima
relacionados. Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, a
qual ocorreu em 20.12.2019, com exceção dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, que
produzirão efeitos após transcorridos 60 (sessenta) dias da referida
publicação.
Altera as leis nºs
1.310/66, 5.641/89, 5.839/90, 7.378/97, 7.633/98, 7.640/99, 8.291/01, 8.468/02,
9.795/09 e 10.082/11 e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 10 da Lei
nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do inciso V e
fica acrescido ao referido artigo o seguinte § 4º:
(DOM,
20.12.2019)
A íntegra desta "Lei nº 11.209/2019" encontra-se no
endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Lei_11209_2019.pdf”
ou clique aqui
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