DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IR - PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - CONCESSÃO - CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA - REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL - TRATAMENTO FISCAL - MEF35773 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

                CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL.

                O montante reduzido da contribuição fixa devida ao Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC pela concessionária em decorrência de revisão extraordinária do contrato de concessão, por caracterizar recuperação de custos, está compreendido no conceito de receita operacional de que trata o art. 44 da Lei nº 4.506, de 1964,

devendo ser computado na determinação do lucro real à medida em que for apropriado a crédito no resultado.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441; e Lei nº 4.506, de 1964, art. 44.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL.

                O montante reduzido da contribuição fixa devida ao Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC pela concessionária em decorrência de revisão extraordinária do contrato de concessão, por caracterizar recuperação de custos, está compreendido no conceito de receita operacional de que trata o art. 44 da Lei nº 4.506, de 1964,

devendo ser computado na determinação do resultado ajustado à medida em que for apropriado a crédito no resultado.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441; e Lei nº4.506, de 1964, art. 44.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL.

                O valor reduzido da contribuição fixa em decorrência da revisão extraordinária do contrato de concessão está compreendido no conceito de receita operacional devendo ser computado na base de cálculo da Cofins não cumulativa à medida de sua apropriação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441; Lei nº4.506, de 1964, art. 44; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL.

                O valor reduzido da contribuição fixa em decorrência da revisão extraordinária do contrato de concessão está compreendido no conceito de receita operacional devendo ser computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa à medida de sua apropriação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, art. 441; Lei nº4.506, de 1964, art. 44; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º e 2º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 20.12.2019)

 

BOIR6351---WIN/INTER

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