MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA - ATIVIDADES DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICA - REGULAMENTAÇÃO - MEF35778 - AD

 

 

DECRETO Nº 17.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.245/2019, regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica previstas na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 *(V. Bol. 1.845 - AD)

 

 

 

Regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e dá outras providências.

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

                DECRETA:

                Art. 1º Este decreto regulamenta, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as atividades dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica.

 

 (DOM, 20.12.2019)

 

A íntegra deste "Decreto nº 17.245/2019" encontra-se no endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Decreto_17245_2019.pdf” ou clique aqui

 

 

BOAD10186---WIN/INTER

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