MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DECLARAÇÃO
DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA - ATIVIDADES DISPENSADAS DE ATOS PÚBLICOS DE
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICA - REGULAMENTAÇÃO - MEF35778 - AD
DECRETO
Nº 17.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Prefeito de
Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.245/2019, regulamenta as atividades
dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica previstas na
Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 *(V. Bol. 1.845 - AD)
Regulamenta as atividades dispensadas de atos
públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº
13.874, de 20 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei
Orgânica e considerando o disposto na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto
regulamenta, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as
atividades dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica.
(DOM,
20.12.2019)
A íntegra deste "Decreto nº 17.245/2019" encontra-se no
endereço: “http://www.informef.com.br/boletim/Decreto_17245_2019.pdf”
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BOAD10186---WIN/INTER
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