CESSÃO DE MÃO DE OBRA -
QUADRO EXPLICATIVO - MEF35783 - LT
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
Decreto |
89.056 |
24.11.83 |
- |
S/INSS/DAF |
83 |
13.08.93 |
- |
Lei |
7.102 |
20.06.83 |
- |
Lei |
9.129 |
20.11.95 |
- |
Lei |
8.212 |
24.07.91 |
31, §§ 1º/4º |
DECRETO |
3.048 |
06.05.99 |
219 |
Lei |
9.032 |
28.04.95 |
2º |
IN/RFB |
971 |
13.11.09 |
145/146 |
Lei |
9.711 |
20.11.98 |
- |
IN/INSS/SRP |
3 |
14.07.05 |
117/118 |
2. CONCEITO |
Colocação
à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de
segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não diretamente
com as atividades normais da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a
forma de contratação. |
3. PARTES |
Cedente,
Executor ou Prestadora de Serviço: aquele que cede a mão de obra. Cessionário,
Contratante ou Tomadora de Serviço: aquele a quem se cede a mão de obra. |
4. ATIVIDADES ABRANGIDAS |
-
limpeza, conservação ou zeladoria, que se constitua em varrição, lavagem,
enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou
a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações,
instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de
uso comum; -
vigilância ou segurança, que tenha por finalidade a garantia da integridade
física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais; -
construção civil, que envolva a construção, a demolição, a reforma ou o
acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao
subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a
reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de
recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas; -
natureza rural, que se constitua em desmatamento, lenhamento,
aração ou gradeamento, capina, colocação ou
reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas
daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia,
inseminação, castração, marcação, ordenhamento e
embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal; -
digitação, que compreenda a inserção de dados em meio informatizado por
operação de teclados ou de similares; -
preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou
a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento
manual ou a leitura ótica; - os
serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoriamento
eletrônico não estão sujeitos à retenção; -
acabamento, que envolva a conclusão, o preparo final ou a incorporação das
últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em
condição de uso; -
embalagens, relacionadas com o preparo de produtos ou de mercadorias visando
à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou
guarda; -
acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de
colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a
exemplo de sua colocação em palets, empilhamento,
amarração, dentre outros; -
cobranças, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa
contratante, ainda que executados periodicamente; -
coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolva a busca, o
transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais
inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados
com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias; - copa,
que envolva a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer
produto alimentício; -
hotelaria, que concorra para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada,
paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero; - corte
ou ligação de serviços públicos, que tenha como objetivo a interrupção ou a
conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de
telecomunicações; -
distribuição, que se constitua em entrega, em locais predeterminados, ainda
que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de
periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos,
mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes; -
treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços
envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a
capacitação de pessoas; -
entrega de contas e de documentos, que tenha como finalidade fazer chegar ao
destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia
elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala
direta ou similares; -
ligação de medidores, que tenha por objeto a instalação de equipamentos
destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou
serviço; -
leitura de medidores, aquela executada, periodicamente, para a coleta das
informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar),
consumo de água, de gás ou de energia elétrica; -
manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando
indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida
equipe à disposição da contratante; -
montagem, que envolva a reunião sistemática, conforme disposição
predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peças de um
dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa
funcionar ou atingir o fim a que se destina; -
operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionada com a sua
movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de
veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator,
colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora de estrada; -
operação de pedágio ou de terminal de transporte, que envolva a manutenção, a
conservação, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros
terrestre, aéreo ou aquático, de rodovia, de via pública, e que envolva
serviços prestados diretamente aos usuários; -
operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou de
subconcessão, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre,
aquático ou aéreo; -
portaria, recepção ou ascensorista, serviços esses realizados com vistas ao
ordenamento ou ao controle do trânsito de pessoas em locais de acesso público
ou à distribuição de encomendas ou de documentos; -
recepção, triagem ou movimentação, serviços esses relacionados ao
recebimento, à contagem, à conferência, à seleção ou ao remanejamento de
materiais; -
promoção de vendas ou de eventos, que tenha por finalidade colocar em
evidências as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de
convenções, de rodeios, de festas ou de jogos; -
secretaria e expediente, quando relacionados com o desempenho de rotinas
administrativas; -
saúde, quando os serviços são prestados por empresas da área da saúde e
direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar,
manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes; -
telefonia ou de telemarketing, que envolva a operação de centrais ou
de aparelhos telefônicos ou de teleatendimento. |
5. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS |
Empresa
Prestadora de Serviço: além das demais obrigações previstas no Regulamento da Organização
e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), deverá elaborar: -
folhas de pagamento distintas para cada empresa tomadora de serviço; - guias
de recolhimento distintas correspondentes a cada folha de pagamento. A folha
de pagamento e a guia de recolhimento relativa ao pessoal efetivo da empresa
também deverão ser elaboradas separadamente. |
BOLT7938---WIN/MA
REF_LT