LEI 23557 DE 13 DE JANEIRO DE 2020, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35786 - LEST MG

 

 

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° O § 3º do art. 17 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 17. (...)

 

§ 3º. Ao pequeno produtor rural fica assegurado o mesmo tratamento a que se refere o § 1º na comercialização de seus produtos agroindustriais e dos que utilizem como insumo os subprodutos da transformação, inclusive para a produção de artesanato, desde que:".

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_35786

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