ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO - COMPATIBILIDADE DO ESTÍMULO - MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 - METAS DE RESULTADOS FISCAIS - PROCEDIMENTOS - MEF35788 - LT

 

PORTARIA ME Nº 672, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Ministro de Estado da Economia, através da Portaria ME nº 672/2019, atesta a compatibilidade do estímulo ao microcrédito - Capítulo III, da Medida Provisória nº 905/2019 *(V. Bol.1.851 - LT), com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei nº 13.898/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.

 

 

Atesta a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da Medida Provisória nº 905, de 2019, com as metas de resultados fiscais da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

                O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019,

 

                RESOLVE:

 

                Art. 1º Atestar a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da Medida Provisória nº 905, de 2019, na forma dos art. 25 e 26, com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com os demais dispositivos dessa lei relacionados com a matéria, e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO GUEDES

 

(DOU, 26.12.2019)

BOLT7939---WIN/INTER

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