PORTARIA ME Nº
672, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Ministro de Estado da Economia, através da Portaria ME nº 672/2019, atesta a
compatibilidade do estímulo ao microcrédito - Capítulo III, da Medida
Provisória nº 905/2019 *(V. Bol.1.851 - LT), com as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da Lei nº 13.898/2019 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
Atesta a
compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da Medida Provisória
nº 905, de 2019, com as metas de resultados fiscais da Lei nº 13.898, de 11 de
novembro de 2019, e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e para fins do disposto no
inciso I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de
2019,
RESOLVE:
Art.
1º Atestar a compatibilidade do estímulo ao microcrédito (Capítulo III) da
Medida Provisória nº 905, de 2019, na forma dos art. 25 e 26, com as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei nº 13.898, de 11 de
novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com os demais
dispositivos dessa lei relacionados com a matéria, e o atendimento ao disposto
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
(DOU, 26.12.2019)
BOLT7939---WIN/INTER
REF_LT