PORTARIA 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - MEF35798 - LT

 

 

 

Dispõe sobre a atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social para implantar os benefícios por incapacidade decorrentes dos acórdãos proferidos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

 

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745/19, publicada no DOU de 09 de abril de 2019, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 e

 

Considerando que o Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, instituiu a Subsecretaria da Perícia Médica Federal enquanto unidade integrante da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (art. 2º, II, d, 2, 2.4), a quem compete dirigir, normatizar, planejar, supervisionar, coordenar técnica e administrativamente todas as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal (art. 77, I);

 

Considerando as alterações que a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, introduziu nas Leis nº 9.620/1998, 10.846/2004 e 11.907/2009, que disciplinam a estrutura da carreira e atribuições dos Peritos Médicos Federais, os quais passam a integrar os quadros de pessoal do Ministério da Economia (art. 19);

 

Considerando a Orientação Interna SPREV/SEPRT nº 04 de 18 de dezembro de 2019, a qual Dispõe sobre os procedimentos recursais em matéria de perícia médica a serem executados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, cujo art. 12 determinou o encerramento das cessões dos Peritos Médicos Federais ao CRPS, extinguindo, assim, a figura do Assistente Técnico-Médico no âmbito do referido Conselho;

 

Considerando que a atual redação do art. 56, § 4º do Regimento Interno do CRPS, consubstanciado na Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017, está eivada de anacronismo normativo ao atribuir competência a extinta figura do Assistente Técnico- Médico a implantação dos acórdãos referentes a recursos envolvendo benefícios por incapacidade;

 

Considerando os inúmeros mandados de Mandado de Segurança que vêm sendo impetrados em desfavor do CRPS cobrando a implantação dos benefícios por incapacidade cujo direito foi reconhecido em acórdão proferidos pelas Unidades Julgadoras deste Conselho, resolve:

 

 Art. 1° A implantação dos acórdãos referentes a recursos envolvendo benefícios por incapacidade será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

 

MEF_35798

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