REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES -
MEF35803 - LEST MG
DECRETO Nº 47.823, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2019.
OBSERVAÇÕES
INFORMEF
O Governador do Estado de Minas
Gerais, através do Decreto nº 47.823/2019, altera o Decreto nº 47.735/2019 *V.
Bol. 1.848 - LEST) que altera o Regulamento do ICMS - RICMS.
Altera o Decreto nº 47.735, de 16 de outubro de 2019, que
altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
primeira do Convênio ICMS 165, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
47.735, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º O item 80.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens
46.15 e 80.1 a seguir:
“
46.15 |
17.046.15 |
1901.20.00
1901.90.90 |
Misturas
e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
17.3 |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
80.0 |
17.080.00 |
1604 |
Preparações
e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas
de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00 |
17.1 |
35 |
80.1 |
17.080.01 |
1604.20.10 |
Outras
preparações e conservas de atuns |
17.1 |
35 |
”.
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº
47.735, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I -
retroagindo os efeitos a partir de 1º de setembro de 2019, relativamente ao
âmbito de aplicação da substituição tributária 21.3 do Capítulo 21 da Parte 2
do Anexo XV;
II -
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais
dispositivos.”.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de
dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 28.12.2019)
BOLE11018---WIN/INTER
REF_LEST MG