NORMA REGULAMENTADORA Nº 9 - NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA - NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 - NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR - APROVAÇÃO - ALTERAÇÕES - MEF35804 - LT

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

PORTARIA SEPRT Nº 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

                Na "NR 9 - Anexo", publicada pelo art. 3º da Portaria SEPRT, nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

NR 9 - Anexo 3

Item/Subitem

Código

Infração

Tipo

2.1

109174-3

4

S

2.1.1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", e 2.1.2

109175-1

2

S

2.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" e 2.3.1

109176-0

3

S

2.3.1.1, alíneas "a", "b" e "c", e 2.4, alíneas "a", "b", "c" e "d"

109177-8

3

S

 

109178-6

 

 

3.1, alíneas "a" e "b"

109179-4

3

S

4.1, alíneas "a" e "b", e 4.1.1

109180-8

4

S

5.1

109181-6

3

S

6.2, alíneas "a", "b" e "c", e 6.2.1, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e"

109182-4

4

S

6.3

109174-3

3

S

 

                Leia-se:

 

NR 9 - Anexo 3

Item/Subitem

Código

Infração

Tipo

2.1

109174-3

4

S

2.1.1, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", e 2.1.2

109175-1

2

S

2.3, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" e 2.3.1

109176-0

3

S

2.3.1.1, alíneas "a", "b" e "c", e 2.4, alíneas "a", "b", "c" e "d"

109177-8

3

S

3.1, alíneas "a" e "b"

109178-6

3

S

4.1, alíneas "a" e "b", e 4.1.1

109179-4

4

S

5.1

109180-8

3

S

6.2, alíneas "a", "b" e "c", e 6.2.1, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e"

109181-6

4

S

6.3

109182-4

3

S

 

                Nos Quadros 1 - Nível de ação para trabalhadores aclimatizados e 2 - Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados, do Anexo n.º 3 - Calor, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), publicados no Anexo I da Portaria SEPRT, n.º 1.359, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

 

                Leia-se:

 

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

 

                No Anexo nº 3 - Limites de exposição ocupacional ao calor, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, publicado no Anexo II da Portaria SEPRT, nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

 

                Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.

 

                Leia-se:

 

                1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.

 

                Nos itens 2.3, 2.4 e 2.5 do Anexo nº 3 - Limites de exposição ocupacional ao calor, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, publicados no Anexo II da Portaria SEPRT, nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

 

                2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio)

                medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (¯(IBUTG_MÁX) e determinados

                a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste Anexo.

                2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - ¯IBUTG e a Taxa Metabólica Média - ¯M, a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles

                que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.

                ............    2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, ¯(IBUTG_MÁX, estão apresentados no Quadro 1 deste Anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (¯M).

 

                Leia-se:

 

                2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste Anexo.

                2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG e a Taxa Metabólica Média - M, a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição.

                ............    2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, IBUTGMÁX, estão apresentados no Quadro 1 deste Anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M).

 

                No Quadro 1 - Limite de exposição ocupacional ao calor, do Anexo nº 3 - Limites de exposição ocupacional ao calor, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, publicado no Anexo II da Portaria SEPRT, nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019,

 

                onde se lê:

 

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

¯M [W]

¯(IBUTG_MÁX[oC]

 

                Leia-se:

 

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

M [W]

IBUTGMÁX[oC]

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.854 - LT - 3º Decêndio de Dezembro/2019.

 

(DOU, 08.01.2020)

 

BOLT7945---WIN/INTER

REF_LT